A compreensão de conceitos como deportação e extradição é fundamental para quem presta concursos públicos, especialmente na área jurídica ou policial. Embora os dois termos estejam relacionados à saída de uma pessoa de um país, eles possuem definições e aplicações distintas, que podem ser abordadas em questões de interpretação ou legislação.
Neste artigo, explicaremos as diferenças e as origens das duas palavras. Confira!

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ToggleO que é deportação?
A deportação é um ato administrativo pelo qual um país expulsa um estrangeiro do seu território. Geralmente, isso ocorre quando a pessoa:
- Entra de forma irregular no país (sem visto ou documentos necessários);
- Permanece além do período autorizado pelo visto;
- Comete infrações administrativas ligadas à imigração.
Exemplo de deportação
Imagine que uma pessoa entra no Brasil como turista, com permissão para ficar 90 dias, mas permanece no país por 6 meses sem renovar o visto. Nesse caso, o governo brasileiro pode deportá-la, exigindo que retorne ao seu país de origem.
Características da deportação
- Base legal: relacionada a infrações administrativas de imigração.
- Quem aplica: autoridades administrativas (como a Polícia Federal no Brasil).
- Destino: geralmente, o país de origem ou qualquer outro país que aceite o deportado.
Etimologia da palavra “deportação”
A palavra deportação é um substantivo feminino e tem sua origem no latim “deportatio,onis”, derivada do verbo latino “deportare”, com sentido de desterrar.
O que é extradição?
Já a extradição é um ato jurídico pelo qual um país entrega uma pessoa a outro país para que ela seja julgada ou cumpra pena por um crime cometido. Ademais, a extradição depende de acordos internacionais e é regulada por leis específicas.
Exemplo de extradição
Um indivíduo cometeu um crime grave em outro país (como tráfico de drogas) e fugiu para o Brasil. Se houver um tratado de extradição entre os países e o crime estiver previsto na legislação de ambos, o Brasil pode entregar essa pessoa ao país requerente.
Características da extradição
- Base legal: relacionada a crimes e julgamentos.
- Quem aplica: depende de uma decisão judicial.
- Destino: o país que fez o pedido de extradição.
Etimologia da palavra “extradição”
O termo extradição também é um substantivo feminino e vem do latim “traditio, -onis”, que significa “ação de entregar” ou “ação de transmitir”. Esse termo é derivado de “tradere”, que significa “entregar, passar adiante”.
Diferenças entre deportação e extradição
Abaixo, apresentamos uma tabela comparativa com as principais diferenças:
Aspecto | Deportação | Extradição |
---|---|---|
Natureza | Administrativa | Jurídica |
Motivo | Infração às leis de imigração | Prática de crimes |
Autoridade | Autoridades administrativas (ex.: Polícia Federal no Brasil) | Decisão judicial |
Destino | País de origem ou outro que aceite | País requerente |
Base Legal | Infrações administrativas | Tratados internacionais e leis criminais |
Exemplo Comum | Permanência irregular no país | Fuga de criminosos internacionais |
Resumo
- Deportado: Sai do país por desrespeitar as leis de imigração.
- Extraditado: É enviado para outro país para responder por crimes.
- A deportação é administrativa, enquanto a extradição é jurídica.
Dica Final: nas provas, fique atento às palavras-chave em textos ou enunciados das provas, como “crime”, “julgamento”, “autoridade judicial” (extradição) ou “irregularidade migratória” (deportação).
Com essa base, você estará preparado para acertar qualquer questão sobre o tema!
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Confira um resumo do artigo no vídeo abaixo: