Alguns verbos da língua portuguesa são muito peculiares, como é o caso do verbo vir. Esse verbo apresenta uma conjugação muito irregular, além de possuir a mesma forma de particípio e de gerúndio: vindo.
Dessa forma, fica a dúvida: como diferenciar o vindo particípio do vindo gerúndio?
Veja a resposta a seguir!
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ToggleO particípio de vir
Primeiramente, cabe aqui recordarmos o que são verbos no particípio.
O particípio é uma forma nominal do verbo que indica uma ação já finalizada pelo verbo e apresenta duas formas: a regular e a irregular.
O particípio regular é um verbo que termina em “-ado” ou “-ido”. Exemplos:
– pagado
– ganhado
– elegido
– exprimido
O particípio irregular, por sua vez, apresenta terminações variadas. Exemplos:
– pago
– ganho
– eleito
– expresso
No entanto, não são todos os verbos que apresentam as duas formas de particípio, e é isso que ocorre com o vir, o qual apresenta apenas o particípio irregular vindo.
Para conseguir identificá-lo numa oração, saiba que esse vindo normalmente formará locução verbal junto aos verbos ter ou haver. Exemplos:
– O funcionário tinha vindo pegar os documentos pela manhã.
– A filha havia vindo cuidar do pai no hospital.
O gerúndio de vir
O gerúndio indica uma ação prolongada, que ainda está em curso, nos dando uma ideia de continuidade da ação verbal. Em geral, verbos no gerúndio possuem terminação “-ndo”.
Exemplos:
– andando
– comendo
– partindo
Por essa razão, a forma verbal vindo é um típico gerúndio, pois termina em –ndo e pode expressar uma ação continuada.
Portanto, na ausência de locuções verbais formadas por ter + vindo ou haver + vindo, os demais casos, em geral, representam o vindo na sua forma de gerúndio. Exemplos:
– A sua melhor amiga está vindo te visitar.
– Vindo até mim, terei o prazer de ajudá-lo.
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