O complemento nominal é um termo integrante da oração que completa o sentido de certos nomes (substantivo, adjetivo ou advérbio terminado em -mente).
É obrigatoriamente regido por preposição e normalmente tem valor semântico passivo, ou seja, a ação recai sobre ele. Exemplo:
– Temos certeza da vitória.
O complemento nominal é da vitória, pois liga-se ao substantivo certeza, está acompanhado da preposição de e tem valor semântico passivo, pois quem tem a certeza (sujeito agente) é o sujeito oculto nós.
Tópicos deste artigo
ToggleComplemento nominal de substantivos
O complemento nominal de substantivos liga-se a substantivos de significação incompleta, que é sempre abstrato. Exemplos:
– É importante a publicação de bons livros. (substantivo abstrato: publicação)
– Devemos obediência às leis. (substantivo abstrato: obediência)
– Solicitamos a sua permanência no escritório. (substantivo abstrato: permanência)
Complemento nominal de adjetivos e de advérbios
Todo termo preposicionado dependente de um adjetivo ou advérbio exerce a função sintática de complemento nominal. Exemplos:
– Os soldados estavam dispostos a tudo. (adjetivo: dispostos)
– O diretor era contrário ao plano. (adjetivo: contrário)
– O diretor votou contrariamente ao plano. (advérbio: contrariamente)
Complemento nominal x adjunto adnominal
É normal que se confunda complemento nominal com adjunto adnominal. Veja as principais diferenças:
Complemento nominal:
– apresenta preposição obrigatória;
– nunca indica posse;
– tem valor passivo;
– completa o sentido de adjetivos, advérbios e substantivos abstratos.
Adjunto adnominal:
– pode ou não ter preposição;
– pode indicar posse;
– tem valor ativo;
– completa o sentido de substantivos concretos e abstratos.
Exemplos:
– A resolução da atividade foi perfeita. (complemento nominal – valor paciente)
– A resolução do aluno foi perfeita. (adjunto adnominal – valor agente)
Complemento nominal x agente da passiva
É muito normal que também haja confusão entre o complemento nominal e o agente da passiva, pois ambos são sempre precedidos de preposição. As diferenças entre eles são:
Complemento nominal:
– é complemento de um nome (substantivo, adjetivo ou advérbio terminado em -mente);
– tem valor passivo;
– não é possível ser passado para a voz ativa.
Agente da passiva:
– é complemento de um verbo na voz passiva analítica;
– tem valor ativo (pratica a ação);
– pode ser passado para a voz ativa.
Exemplos:
– Tal decisão foi prejudicial aos três. (complemento nominal)
– Esse assunto já foi abordado pelos dois. (agente da passiva)
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