Complemento nominal – o que é e como identificar?

O complemento nominal é um termo integrante da oração que completa o sentido de certos nomes (substantivo, adjetivo ou advérbio terminado em -mente).

É obrigatoriamente regido por preposição e normalmente tem valor semântico passivo, ou seja, a ação recai sobre ele. Exemplo:

– Temos certeza da vitória.

O complemento nominal é da vitória, pois liga-se ao substantivo certeza, está acompanhado da preposição de e tem valor semântico passivo, pois quem tem a certeza (sujeito agente) é o sujeito oculto nós.

Complemento nominal de substantivos

O complemento nominal de substantivos liga-se a substantivos de significação incompleta, que é sempre abstrato. Exemplos:

– É importante a publicação de bons livros. (substantivo abstrato: publicação)

– Devemos obediência às leis. (substantivo abstrato: obediência)

– Solicitamos a sua permanência no escritório. (substantivo abstrato: permanência)

Complemento nominal de adjetivos e de advérbios

Todo termo preposicionado dependente de um adjetivo ou advérbio exerce a função sintática de complemento nominal. Exemplos:

– Os soldados estavam dispostos a tudo. (adjetivo: dispostos)

– O diretor era contrário ao plano. (adjetivo: contrário)

– O diretor votou contrariamente ao plano. (advérbio: contrariamente)

Complemento nominal x adjunto adnominal

É normal que se confunda complemento nominal com adjunto adnominal. Veja as principais diferenças:

Complemento nominal:

– apresenta preposição obrigatória;

– nunca indica posse;

– tem valor passivo;

– completa o sentido de adjetivos, advérbios e substantivos abstratos.

Adjunto adnominal:

– pode ou não ter preposição;

– pode indicar posse;

– tem valor ativo;

– completa o sentido de substantivos concretos e abstratos.

Exemplos:

– A resolução da atividade foi perfeita. (complemento nominal – valor paciente)

– A resolução do aluno foi perfeita. (adjunto adnominal – valor agente)

Complemento nominal x agente da passiva

É muito normal que também haja confusão entre o complemento nominal e o agente da passiva, pois ambos são sempre precedidos de preposição. As diferenças entre eles são: 

Complemento nominal:

– é complemento de um nome (substantivo, adjetivo ou advérbio terminado em -mente);

– tem valor passivo;

– não é possível ser passado para a voz ativa.

Agente da passiva:

– é complemento de um verbo na voz passiva analítica;

– tem valor ativo (pratica a ação);

– pode ser passado para a voz ativa.

Exemplos:

– Tal decisão foi prejudicial aos três. (complemento nominal) 

– Esse assunto já foi abordado pelos dois. (agente da passiva)

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